a) Esta idéia de voto nulo e branco sempre é sugerida nas eleições. Não tenho noticias de eleições anuladas por estes motivos.
b) Para uma eleição municipal, onde o universo de eleitores é menor talvez funcionasse. Mesmo assim desconheço a lei eleitoral. Será que a justiça anularia as eleições municipais por maioria destes votos?
c) Este ano haverá eleição para todos os cargos, exceto para prefeito e vereadores, com tantos candidatos e cargos os votos nulos e brancos seriam para quem?
d) Como já comentei aqui no blog, os votos nulos e brancos de todos os eleitores de nosso Município não equivale a os eleitores de algumas ruas ou bairros de Natal, Mossoró, pois alem dos votos das pessoas que residem em casas, há os votos das pessoas que moram em apartamentos com dez, doze, quinze andares em cada prédio.
O que vejo como solução é acionar a quem de direito. Se o banco tem uma ouvidoria, vamos fazer uso do seu direito como consumidor. Se a TIM não funciona, vamos acionar a ANATEL. E ainda temos o PROCON. Lembre-se dependendo do prejuízo do consumidor, poderá haver indenização.
